Valdevan Noventa é acusado de ter gasto R$ 551 mil na campanha eleitoral de 2018 e apenas R$ 353 mil teriam sido declarados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) derrubou hoje decisão do ministro Kassio Nunes Marques que revogou, na semana passada, a condenação por abuso de poder econômico proferida contra o deputado federal Valdevan Noventa (PL) pelo TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe), e ratificada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano.
A cassação foi colocada ontem em pauta para sessão extraordinária no plenário virtual por Nunes Marques, sob o argumento de que havia “necessidade urgente de exame colegiado da matéria”.
Nessa modalidade de julgamento, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital, sem a necessidade de sustentação oral.
Na última terça-feira (7), a Segunda Turma do STF derrubou outra decisão de Nunes Marques, que com uma canetada salvou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) da cassação determinada pela Justiça Eleitoral.
Francischini é apoiador do presidente da República e foi o primeiro parlamentar punido por fake news no TSE. Em 2021, a Corte cassou o mandato do deputado por fazer uma live durante o primeiro turno de 2018 acusando suposta fraude nas urnas.
O caso Valdevan Noventa
Valdevan Noventa é acusado de ter, durante a campanha eleitoral de 2018, gasto R$ 551 mil, dos quais só R$ 353 mil teriam sido declarados. Segundo as investigações, ele recebeu R$ 85 mil de pessoas físicas, sem origem identificada e de fontes vedadas.
Ao restaurar o mandato do congressista, Nunes Marques considerou que o fato de o TSE ainda não ter publicado os termos gerais do julgamento que condenou Noventa impediu que a defesa do deputado recorresse da decisão do colegiado.
“Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado”, disse o ministro.
Divergiram de Nunes Marques os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça foi único que acompanhou o presidente da Segunda Turma, que disse que não houve “oportunidade de exercerem o contraditório e a ampla defesa na espécie”.
Ao divergir do relator, Edson Fachin afirmou que houve tempo para a defesa de Noventa. “É preciso ter em conta, porém, que essas Petições foram livremente distribuídas aos respetivos Ministros e veiculavam pretensões individuais formuladas a tempo e modo oportuno no recurso extraordinário dirigido a este Supremo Tribunal Federal”, argumentou o ministro.
Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que “o caso não mostra a presença dos requisitos necessários para a implementação da tutela de urgência” ao acompanhar Fachin.
TSE mantém cassação
Em março deste ano, o TSE decidiu, por unanimidade, manter uma decisão que cassou o mandato de Valdevan Noventa por abuso de poder econômico durante a corrida eleitoral de 2018.
O diploma de Noventa, cujo nome de batismo é José Valdevan de Jesus Santos, foi cassado pelo TRE-SE em dezembro do ano passado, após o julgamento dos últimos recursos naquele tribunal.
Em apelação no TSE, o deputado tentou anular o julgamento da corte regional, alegando que foram utilizadas em seu desfavor provas ilícitas ou indícios de supostas irregularidades sem relação com o período eleitoral.
Contudo, o relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, rejeitou todas as argumentações da defesa. Ele foi acompanhado pelos outros seis ministros que participaram do julgamento – Carlos Velloso Filho, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.
*informações Uol