Uma nova resolução publicada pelo Comitê Extraordinário COVID-19 nesta segunda-feira (17), mantém as medidas restritivas, válidas até o dia 24 de janeiro.
A resolução determina que hotéis, motéis, pousadas e similares; restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares; parques públicos e privados; casas de eventos e similares; academias, estúdios, clubes e similares; Pontos turísticos públicos e privados, não devem promover:
- Prática de atividades dançantes;
- Degustação e consumo de bebidas e alimentos por pessoas em pé, fora das mesas ou balcões de atendimento ou em filas de espera.
Confira a resolução AQUI.
O Comitê Extraordinário COVID-19 orienta ainda, que festas de formaturas e similares, mesmo que sem a realização de atividade dançantes sejam remarcadas a fim de conter a disseminação do vírus.
Será realizada nova análise do cenário da pandemia no município, onde medidas de restrição poderão ser determinadas em caso de agravamento da situação, ou flexibilização, dependendo dos indicadores epidemiológicos.
O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos:
- I) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;
- II) disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nas áreas de recepção, nos caixas, toaletes e mesas;
- III) higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;
- IV) disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento ou evento, contendo os protocolos sanitários vigentes.
A fiscalização ocorrerá mediante denúncia realizada pelo Eouve (https://eouve.com.br/#/), ouvidoria (0800-283-0324) ou e-mail do comitê (covid19pc@gmail.com).