Em julgamento realizado na última semana, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou a tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em sede de recurso de apelação e manteve a condenação do réu por coação praticada contra juíza no curso do processo.
Conforme a ação penal ajuizada pelo MPMG, o réu enviou, em abril de 2020, uma carta à vítima, ameaçando-a, em razão da não concordância em relação à atuação da magistrada na comarca de Ibiá, nos autos em que ele foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Apurou-se que o homem já havia remetido também cartas a outras autoridades policiais e judiciárias, proferindo contra elas, de maneira semelhante, xingamentos e ameaças de causar mal injusto.
Em decorrência dos atos praticados contra a juíza, o réu foi condenado pela prática dos delitos de injúria, difamação, ameaça e coação no curso do processo. A defesa, contudo, recorreu da decisão, alegando a parcialidade da magistrada que conduziu a instrução e requerendo a nulidade processual. Em caso de não acatamento da preliminar de nulidade, pediu, ainda, a absolvição do réu dos crimes em que foi condenado, a fixação do regime aberto do cumprimento de pena e o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com o órgão colegiado que julgou o recurso, não houve nenhuma arbitrariedade da magistrada na instrução do processo. Por isso, a preliminar de nulidade processual foi rejeitada. Os desembargadores confirmaram a condenação do réu, mas reduziram a pena, que foi fixada em um ano, sete meses, sete dias de reclusão no regime fechado e 11 meses e três dias de detenção, no regime semiaberto.
Conforme a Promotoria de Justiça de Araguari, a tese inova ao considerar a coação mesmo após o processo penal já ter sido encerrado.
*Fonte: Ministério Publico de Minas Gerais