Caso ocorreu no estádio “Bento de Freitas” durante a partida entre Brasil de Pelotas e Novo Hamburgo, válida pelo Campeonato Gaúcho
No último domingo, 13, um homem com duas tatuagens nazistas foi expulso do estádio “Bento Freitas”, do Brasil de Pelotas, no Rio Grande do Sul, durante a partida contra o Novo Hamburgo, válida pelo Campeonato Gaúcho.
Segundo Volmer Perez, assessor e fotógrafo do Grêmio Esportivo Brasil, o homem foi retirado do estádio por torcedores, que perceberam as tatuagens de cunho nazista.
Nas costas, o torcedor carregava os dizeres “Mein Kampf” (minha luta, em português), título do livro de 1925 escrito por Adolf Hitler, líder nazista da Alemanha. Na obra, são defendidas ideias antissemitas, radicalistas e nacionalistas de extrema-direita.
No braço, estava o desenho da “cruz de ferro”, condecoração do Terceiro Reich (como era identificada a Alemanha nazista).
Em nota, o Brasil de Pelotas afirmou que “graças a gerações de xavantes que ao longo de 110 anos nos trouxeram até aqui, o Brasil tem na própria história um instrumento contra qualquer discurso ou ato de discriminação”.
“É por essa consciência histórica que aqueles, que se sentem representados pelos discursos de ódio infelizmente cada vez mais comuns, são e sempre serão repelidos da Baixada. Quem diz isso não é só o clube, como instituição. É a nossa torcida, que sabe reconhecer ao longe quem não tem dignidade para se dizer Xavante”, continuou.
O Novo Hamburgo declarou que “manifesta seu total e irrestrito repúdio a qualquer prática ou manifestação associada ao nazismo, em todas as suas formas”.
Racismo
No último dia 6, o jogador “Gabigol”, do Flamengo, foi alvo de supostos gritos racistas ao deixar o gramado após uma partida contra o Fluminense. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra o momento em que “Gabigol” ouve ser chamado de “macaco”.
O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), André Valentim, informou à CNN que o resultado de uma perícia da imagem constatou que o jogador foi chamado de “macaco” por torcedores do Fluminense enquanto deixava o campo em direção ao vestiário.
Monark
De acordo com a Revista Eletrônica Mega Jurídico, a apologia ao nazismo é tipificada como crime pela Lei 7.716/89, a qual pune atos de preconceito e discriminação de diversas naturezas.
O assunto veio a tona nos últimos dias depois que o youtuber e apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, defendeu, em entrevista ao vivo no canal de podcast Flow, a existência de um partido nazista no Brasil que fosse reconhecido por Lei.
As declarações provocaram a reação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, e grande parcela da sociedade jurídica, muito embora alguns juristas tenham saído em defesa de Monark, alegando que suas declarações não são apologia, mas, exercício do direito à liberdade de expressão.
Conforme observado pela Mega Jurídico, “teoricamente, todos têm direito à liberdade de expressão. Entretanto, a partir do momento em que essa liberdade é utilizada através de exposição de ideias que disseminam a violência, atentam contra a liberdade e defendem o extermínio de um povo, à liberdade de expressão cede espaço a outra garantia constitucional, sendo ela o direito à dignidade da pessoa humana”.
“Devemos lembrar que o racismo prega uma ideologia de supremacia racial e extermínio de grupos “inferiores”. Comandado à época por Hitler, o nazismo chegou a matar 06 milhões de judeus inocentes, homossexuais e outras minorias”, enfatiza.
A Lei 7.716/89 prevê como criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ainda, garante punição às condutas de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
*informações Mega Jurídico/CNN Brasil