Durante reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira, 15, a subsecretária de gestão de pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Kênnya Kreppel Duarte, informou que a licença-paternidade de 20 dias para servidores públicos civis e militares de Minas Gerais deve ser regulamentada em breve no estado, conforme a Lei Complementar 165, de 2021.
A mudança passará a valer assim que o decreto for publicado. Com a ampliação da licença-paternidade, os pais servidores terão direito a 20 dias consecutivos a partir da data de nascimento do filho, da assinatura de termo de adoção ou da guarda judicial de fins de adoção de criança.
De acordo com o Governo de Minas, a concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, “pois já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado”.
Demora na regulamentação
A comissão convocou a Seplag para a reunião já que, apesar de a lei que determina a ampliação da licença-paternidade ter sido aprovada no ano passado, a regulamentação pelo governo ainda era necessária para que a legislação tenha efeitos práticos.
“O projeto é de 2015 e só em 2021 foi aprovado. E agora, ainda temos que cobrar do governo essa regulamentação”, protestou o deputado Sargento Rodrigues (PTB), autor do projeto de Lei Complementar que deu origem à legislação, ao solicitar a audiência pública.
A representante da Seplag, Kênnya Duarte, informou que a demora na regulamentação se deu por dois fatores: o impacto nos gastos com pessoal e a possibilidade jurídica de a regulamentação se dar por decreto.
Gastos
Sobre o primeiro fator, ela apontou que foi necessário analisar o possível aumento de gastos com pessoal que poderia resultar do aumento da licença. Segundo a subsecretária, em alguns setores, o afastamento de 20 dias teria que ser compensado com a substituição do servidor no período.
Essa necessidade poderia, de acordo com ela, implicar em gastos que atualmente não seriam possíveis devido às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jurídico
Já em relação à regulamentação via decreto, Kênnya Duarte explicou que o setor jurídico da Seplag precisou estudar a Lei Complementar para apontar quais trechos poderiam ser regulamentados por decreto e quais precisariam de lei. No segundo caso, outro projeto teria que tramitar na ALMG.
As conclusões, segundo a subsecretária, foram de que a ampliação de cinco para 20 dias da licença-paternidade pode ser feita por decreto, mas a extensão do prazo em função do falecimento da genitora tem que ser regulamentado por lei.
Por fim, questionada por deputados, Kênnya ainda esclareceu que a mudança não tem qualquer efeito retroativo, já que a Lei Complementar em si não gera o direito da licença-paternidade estendida, que só se efetiva depois da publicação do decreto.
Fonte: BHAZ