As prefeituras brasileiras poderão renegociar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando essas dívidas em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores.
Esta autorização passou a valer a partir de uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituindo um parcelamento especial para os municípios inscritos e com débitos vencidos até 31 de outubro de 2021.
O texto que deu origem à portaria é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2021, de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) que foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O parlamentar defende que o texto “vai dar fôlego para que os municípios ampliem a capacidade de investimentos em programas sociais e infraestrutura”.
*informações Congresso em Foco