Projeto de Lei n. 100 está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições e ao final desta reportagem
Os vereadores da Câmara Municipal de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, aprovaram, durante reunião ordinária na última terça-feira, 08, o Projeto de Lei que cria o Estatuto da Desburocratização de autoria do vereador Claudiney Marques (PSDB). O objetivo da proposta é estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, a simplificação de atos no processo de prestação de serviços públicos. A matéria segue, agora, para sanção do prefeito Sérgio Azevedo.
O projeto determina algumas medidas a serem adotadas a fim de eliminar o excesso de burocracia nos procedimentos administrativos, entre elas a não exigência de: reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante no documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade; autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente, mediante comparação entre o original e a cópia, atestar sua autenticidade; apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho ou passaporte.
Caberá ao município, de acordo com a proposição: identificar dispositivos legais ou regulamentares que indiquem exigências descabidas ou exageradas, além de procedimentos desnecessários ou redundantes, e sugerir novas ações que tenham o intuito de desburocratizar a prestação dos serviços.
O autor da proposta, vereador Claudiney Marques, ressalta que essas medidas, além de proporcionarem agilidade, trazem economia para o cidadão. “Esse projeto surgiu da necessidade de garantir ao usuário do serviço público a gratuidade no que diz respeito à autenticação e ao reconhecimento de firmas no momento de se usar o serviço público no âmbito do município. Com essa lei, então, os usuários não são obrigados a gastar valores, muitas vezes escassos nos dias atuais, com cartório. O próprio agente administrativo terá fé pública para poder autenticar esses documentos, com base nos documentos originais que o próprio usuário traz. Isso simplifica os atos, agiliza os mesmos e, ainda, impede que as pessoas gastem um valor que pode fazer falta no orçamento familiar”, afirma.
O Projeto de Lei n. 100 está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições http://200.202.244.146:8080/sapl_documentos/materia/82630_texto_integral. A norma passa a vigorar após sanção e publicação no Diário Oficial do Município.
*informações Assessoria Câmara de Vereadores