Um ano após o CRLV e o documento de transferência de veículos se tornarem digitais, o Ministério da Economia anunciou que todo o processo de mudança de proprietários poderia ser feito aplicando a Carteira de Trânsito Digital (CTD). Com a novidade, não será mais necessário comparecer ao Detran e ao Notário para reconhecimento firme.
Segundo o governo federal, a partir deste mês, os interessados em comprar e vender um veículo poderão fazer suas assinaturas digitais no próprio aplicativo da Carteira de Trânsito Digital (CTD).
No entanto, a transferência digital só se aplica a veículos que possuem a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Ou seja, modelos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir de 04 de janeiro de 2021.
Com esse processo, os envolvidos não estão removendo um cartório para reconhecer empresa. Na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.
Em seguida, o comprador recebe a notificação e repete o processo: informa o CPF e faz a assinatura digital. Os dados coletados de ambas as partes são enviados ao sistema governamental. Para isso, é necessário que ambas as partes tenham um registro no gov.br qualificados nos níveis Prata ou Ouro.
O nível Prata é alcançado quando o cidadão acessa o site do governo com credenciais de uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Ou por validação facial para cruzamento de dados registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para chegar ao nível Gold, o usuário simplesmente faz reconhecimento facial na plataforma governamental para conferência fotográfica nas bases do Tribunal Superior Eleitoral.
Após esta etapa, o veículo deve passar por inspeção em local credenciado ao Detran. (A lista de postagens pode ser acessada através do site do Detran do seu estado.)
Após a inspeção, basta concluir a transferência, que também pode ser feita eletronicamente – desde que o Detran onde o veículo está registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.
Em São Paulo, por exemplo, o motorista pode carregar os documentos no aplicativo do Poupatempo e acompanhar através do próprio sistema como está o processo de transferência.
Mesmo que a transferência digital seja mais rápida e prática, vale lembrar que o novo proprietário tem até 30 dias a partir dos dados de vendas para concluir o registro do carro em seu nome sob pena de penalidade por infração média e 4 pontos na CNH.
*informações Rede Brasil News