Condenação foi por dano moral pelo uso de PowerPoint. Agora político, Dallagnol terá que pagar R$ 75 mil, apesar de defesa de Lula ter pedido R$ 1 milhão. Cabe recurso
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-coordenador da Lava-Jato Deltan Dallagnol terá de pagar R$ 75 mil de indenização ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por causa da famosa entrevista coletiva em que ex-procurador e agora político recorreu a uma apresentação de PowerPoint. O valor deverá ser corrigido monetariamente. Ainda cabe recurso.
A defesa de Lula havia pedido o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais pela conduta do então procurador durante a apresentação para a imprensa, em 2016, da denúncia sobre o caso do tríplex de Guarujá (SP) – a primeira apresentada contra o petista pela Lava-Jato.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão. O placar ficou em 4 a 1. A única a divergir foi a ministra Maria Isabel Gallotti. Também fazem parte do colegiado Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Em seu voto, Salomão apontou que o que estava em julgamento não era o mérito da denúncia, mas sim a conduta de Deltan durante a entrevista.
A ação sobre o tríplex foi anulada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a suspeição do então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para julgar o caso.
O relator lembrou que Lula foi apontado como “comandante máximo do esquema de corrupção” desvendado pela Lava-Jato e “maestro da organização criminosa”, mas que isso sequer havia sido objeto da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, que acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro.
Para Salomão, os termos usados no PowerPoint, como “Petrolão + Propinocracia”, não fazem parte da “nomenclatura típica do direito penal e processual penal”, além de a representação gráfica ser “inquestionavelmente desprovida de tecnicidade”.
O ministro Raul Araújo, por sua vez, aproveitou seu voto para fazer críticas à Lava-Jato.
“Houve excesso de poder. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo”, disse Araújo.
Ao fim do julgamento, os ministros discutiram o valor da indenização a ser paga ao ex-presidente. Salomão havia sugerido R$ 100 mil, mas a maioria optou por um valor menor.
Durante o julgamento, a advogado de Lula, Cristiano Zanin, defendeu que Deltan emitiu “juízo de culpa” contra o petista ainda na fase de investigação. “É legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está sendo denunciado?”, questionou.
Ele argumentou que a indenização era necessária porque Lula “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do Brasil e exterior com as frases que constavam no PowerPoint”.
Já o advogado do ex-coordenador da Lava-Jato, Márcio Pereira de Andrade, afirmou que Deltan apenas cumpriu sua função como membro do MPF. “A entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção administrativa.”
*informações Valor/Política