Iniciativa tem por objetivo, coibir transações ilícitas com materiais que tenham sido produto de furto
Foi sancionada na manhã desta terça-feira (03), pelo chefe do Executivo de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, prefeito Sérgio Azevedo, em seu gabinete, a Lei nº 9.579, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores. O projeto de lei, de autoria das vereadoras Luzia Martins (PTB) e Regina Cioffi (PP) e dos vereadores Silvio Rogério(MDB) e Wellington Paulista (União), tem como enfoque principal coibir a comercialização dos materiais que possam ter sido produtos de furto.
Com a sanção da lei as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material metálico para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos e que operam como comércio de ferro velho ou sucatas, localizadas no Município de Poços de Caldas, manterão registros que comprovem a origem dos fios de cobre e fios metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material que adquirirem.
Na oportunidade da assinatura, estiveram presentes os vereadores Wellington Guimarães, Silvio Rogério e Luzia Martins, que, representando os demais parlamentares expôs a importância da iniciativa. “É um projeto bastante importante e que será fundamental para que as autoridades possam realmente combater esses vários casos registrados no município, ligados ao furto de materiais metálicos. Muitas pessoas contabilizam prejuízos e por isso a ideia deste trabalho em conjunto”, afirmou a vereadora Luzia Martins.
As empresas deverão também cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra.
O prefeito Sérgio Azevedo, também exaltou a necessidade dessa lei. “Será uma forma de coibir as ações criminosas registradas em Poços, pois se não tem quem compra de forma irregular, a incidência de furtos e roubos consequentemente tende a cair. É uma união de forças entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, juntamente com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil.”
As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:
Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
Multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na segunda infração;
Multa de 200 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na terceira infração;
Cassação do alvará de licença do estabelecimento.
No momento da assinatura também estiveram presentes além de representantes da Guarda Civil Municipal e das Polícias Civil e Militar, o vice-prefeito Júlio César de Freitas; os secretários de Governo, Paulo Ney, e de Administração, Ana Alice de Souza, e a procuradora municipal, Dra. Vanessa Gavião.
*informações Secom Prefeitura