Um homem foi indiciado nesta segunda-feira, 23, suspeito de praticar injúria racial contra uma adolescente de 15 anos e os pais dela, em Ponte Nova, na Zona da Mata. Testemunhas relataram à Polícia Civil que o indivíduo ainda teria instigado a esposa, com problemas psiquiátricos, a também atacar a família com palavras racistas.
As investigações apontam que a conduta do indiciado era frequente e que a adolescente começou a evitar sair de casa para não ser ofendida por ele. O delegado Gilzan Lessa, que esteve à frente do caso, reforça que sempre haverá responsabilização criminal para os que desobedecerem ao comando constitucional de combate ao racismo.
O inquérito foi concluído e será enviado ao MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).
Racismo na internet
Ainda hoje, 23, um idoso de 72 anos foi indiciado após fazer comentários racistas sobre o vídeo de um homem, 49, que teria se filmado dançando. As imagens foram compartilhadas em um grupo no WhatsApp e o investigado teria usado palavras ofensivas em referência à vítima, como “macaco” e “orangotango”.
O caso aconteceu em Guanhães, na região do Rio Doce. Segundo a Polícia Civil, “o inquérito será encaminhado à Justiça para que sejam tomadas as demais providências cabíveis”.
O delegado Junio Almeida, que comandou as investigações, reforça que “dirigir palavras ofensivas a uma pessoa referentes a sua cor, é crime de injúria racial e, se praticada por meio de aplicativos/internet, ainda é majorado em virtude da facilitação da divulgação da ofensa, por provocar mais danos à dignidade da vítima”.
Racismo x Injúria Racial
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.
Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.
Canais de denúncia
- Delegacia Especializada em Repressão aos crimes de Racismo, Xenofobia, Homofobia e Intolerâncias Correlatas – DECRIN
Telefone: (31) 3335-0452
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1942 – Barro Preto
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 12h às 19h
- Ministério Público – Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial
Telefone: (31) 3295-2009
Endereço: Rua dos Timbiras, 2928 5º andar Barro Preto – Belo Horizonte – MG
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 13h às 18h
E-mail: dhumanos@mpmg.mp.br
- Disque 100 – Disque Direitos Humanos
Horário de funcionamento: diariamente de 8h às 22h
Cidadão brasileiro fora do Brasil, pode discar: +55 61 3212-8400.
E-mail para denúncias: disquedenuncia@sdh.gov.br
- Disque 190 – Policia Militar
O 190 é destinado ao atendimento da população nas situações de urgências policiais. Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Disque 181 – Denúncia Anônima
Serviço destinado ao recebimento de informações dos cidadãos e cidadãs sobre crimes de que tenham conhecimento e possam auxiliar o trabalho policial.
No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e denunciado é preservada.
Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
*Fonte: BHAZ