Texto original previa o pagamento retroativo apenas para Segurança Pública, Educação e Saúde
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para derrubar o texto que prevê um reajuste adicional aos servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública de Minas Gerais. A pauta foi ao Supremo após pedido do governador Romeu Zema (Novo) para barrar o projeto, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
Seis dos 11 ministros do STF votaram conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por Zema, que busca manter o reajuste a todos os servidores do estado em 10,06% (entenda abaixo). Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, pela derrubada.
Em abril, a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) derrubou o veto do governador ao reajuste extra. Em seguida, Zema acionou o STF, alegando que o Governo de Minas não tem previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados no texto.
O Projeto de Lei 25.025 prevê percentuais adicionais que beneficiam as áreas de Segurança Pública (14%), Saúde (14%) e Educação (33,24%), assim como o auxílio social para inativos das forças de segurança. Esses reajustes, conforme o texto, são somados aos 10,06% já aprovados para todo o funcionalismo do Executivo estadual.
Ao votar pela derrubada do reajuste extra, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, escreveu que o impacto monetário dos reajustes adicionais teria condição de desequilibrar as contas do estado. “É recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, apontou o ministro no voto.
Entenda
Zema acionou o STF após a ALMG derrubar o veto dele ao PL que prevê o reajuste com valores adicionais a três categorias de servidores do estado. O governador já havia aprovado o reajuste de 10,06% a todo o funcionalismo público, mas se opôs à recomposição extra determinada por artigos adicionados pelos deputados ao projeto de lei.
Ao vetar parcialmente o PL, Zema alegou em mensagem aos parlamentares que os dispositivos vetados são inconstitucionais e contrários ao interesse público. “Todos os servidores ativos e inativos e os pensionistas do Estado têm merecido valorização por parte dos Poderes e órgãos estatais, na medida das possibilidades legais, fiscais e conjunturais”, apontou o governador.
Por outro lado, o mandatário alegou que “não se pode realizar política pública de gestão de pessoal, de modo efetivo e sustentável no tempo, sem considerar o anteparo legal e fiscal que lhe dê fundamento”.
Zema ainda afirmou que os adicionais inseridos no PL acarretariam “aumento substancial das despesas públicas relativas ao pagamento dos servidores públicos estaduais, sem que haja previsão expressa da fonte de custeio dessas novas despesas”, além de dizer que a sustentabilidade fiscal do estado se agravaria.
Apesar dos argumentos do governador ao vetar o texto, os deputados formaram maioria para derrubar o veto e enviar o projeto para a sanção de Zema. Mas, em vez de sancioná-lo, o mandatário levou o caso ao STF.
“Em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, o governo reforça que não tem previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11 do texto, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora”, argumentou a Advocacia-Geral do Estado após ajuizar a ADI.
Segurança Pública
Originalmente, o PL de Zema só previa o reajuste de 10,06% e alguns benefícios para as forças de segurança. Agora, para a categoria, o percentual adicional de 14% será somado aos 10,06% propostos originalmente, a título de recomposição de perdas remuneratórias.
Se o projeto fosse sancionado, seriam beneficiados profissionais das polícias civil e militar e dos bombeiros militares, assim como agentes penitenciários e socioeducativos e outras carreiras da Defesa Social.
O texto aprovado pela ALMG também prevê o pagamento de auxílio social, em três parcelas anuais, cada uma correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe. As parcelas deveriam ser quitadas nos meses de maio, agosto e novembro, aos inativos e pensionistas dos quadros militares, de efetivos da Polícia Civil e de agentes penitenciários ou socioeducativos.
Além disso, o alcance do abono-fardamento seria ampliado. Entre os destinatários do benefício, seriam incluídos auxiliares, assistentes, analistas e médicos da área de Defesa Social.
Educação
Para a Educação, o substitutivo age em defesa do piso nacional do magistério, que ainda não é pago em Minas Gerais. O texto estabelece o percentual adicional de 33,24% à recomposição salarial dos grupos de atividades da educação básica e superior, índice equivalente ao reajuste do piso divulgado pelo governo federal.
Os cargos em comissão de diretor e secretário de escola também deveriam receber os benefícios financeiros dos reajustes, bem como as gratificações das funções de coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada.
Com a emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), os professores e especialistas da educação básica e os diretores que trabalham na rede de ensino Colégio Tiradentes da Polícia Militar também seriam contemplados pela revisão adicional de 33,24%.
O texto aprovado pelos parlamentares ainda garante a anistia das ausências ao trabalho dos servidores da educação básica do estado, não cabendo qualquer tipo de penalidade por participação de movimentos grevistas neste ano.
Saúde
Por fim, o texto aprovado ainda garante o índice de revisão salarial de 14%, adicionais ao previsto no projeto original, para as carreiras do grupo de atividades de Saúde.
Ainda conforme o PL com o substitutivo, a correção nos vencimentos do Executivo deve ser retroativa a 1º de janeiro deste ano para todas as categorias de servidores contempladas. O texto original previa o pagamento retroativo apenas para Segurança Pública, Educação e Saúde.
*com informações BHAZ e Agência Brasil