Uso de máscara volta a ser obrigatório no transporte público, transporte escolar e em ambiente coletivo total ou parcialmente fechado, público ou privado
Em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10), nº 977, o Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus voltou a determinar a obrigatoriedade do uso de máscara cobrindo boca e nariz em Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, a partir da próxima segunda-feira (13).
De acordo com a Resolução n° 79/2022, que é assinado pela secretaria-adjunta de Saúde, Rosilene de Oliveira Faria, o Comitê levou em consideração o estado atual da pandemia; a situação epidemiológica no Município; os estudos quanto a disseminação e contágio pela Covid-19; e, a cobertura vacinal em Poços de Caldas, para as novas determinações.
Assim, fica determinado o retorno da obrigatoriedade para uso de máscara de proteção individual no transporte público, transporte escolar e em ambiente coletivo total ou parcialmente fechado, público ou privado.
Pela Resolução, é permitida a retirada das máscaras em ambiente total ou parcialmente fechado exclusivamente para o consumo de bebidas ou alimentos, todavia, esse direito não se aplica àqueles que apresentem sintomas gripais ou que estejam contaminados pela Covid-19, que adquirir o produto no local, mas, não consumir em seu interior.
Além disso, o uso de máscara em ambientes abertos é recomendado, especialmente para idosos, indivíduos que possuam comorbidades ou doenças imunossuprimidas ou que não estejam com o esquema vacinal completo.
Por fim, os estabelecimentos comerciais, empresas e instituições públicas ou privadas devem incentivar e promover o cumprimento da Resolução dentro de sua área de atuação, realizando a afixação de cartazes informando da obrigatoriedade do uso da máscara, além de fazer um alerta ao estabelecimento ou instituição que descumprir as medidas da Resolução, os quais sofreram as sanções previstas no art. 28 do Decreto 13.400 de 2020.