Decreto prevê restrição à entrada ou permanência de pessoas que não estiverem utilizando a máscara
Por meio do Decreto nº 5.480, publicado na edição do “O Município”, órgão oficial de Pouso Alegre, município do Sul de Minas Gerais, desta sexta-feira (24), o prefeito José Dimas da Silva Fonseca liberou o uso de máscaras em ambientes e na maioria dos locais fechados, mas, determinou a continuidade do uso obrigatório da máscara cobrindo boca e nariz em unidades de saúde, no transporte público coletivo, ônibus fretados e vans, táxis e veículos de transporte por aplicativo.
De acordo com o decreto, nos demais locais o uso é facultativo e o uso da máscara é opcional aos moradores e visitantes à cidade.
A medida foi adotada levando-se em consideração as medidas de restrição e prevenção sanitárias que devem ser revistas sistematicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, mediante termos razoáveis e proporcionais, observando a evolução do número dos casos da Covid-19 e as orientações dos órgãos competentes.
O decreto determina que, nos locais onde o uso é obrigatório, que seus responsáveis ou gestores exijam o uso do protetor, podendo, inclusive, restringir a entrada ou permanência das pessoas que não estiverem utilizando ou se negarem a utilizar a máscara.
Esses locais também devem manter a disponibilização de álcool a 70%, em líquido ou gel, para assepsia das mãos de funcionários e clientes na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos no seu interior ou pia com água e sabão, além de realizar a higienização de superfícies e objetos de uso coletivo.