O Congresso promulgou a emenda constitucional do piso salarial da enfermagem, porém, é necessária a sanção do PL 2564/2020 para piso entrar em vigor
Foi promulgada pelo Congresso Nacional, na última quinta-feira (14), a emenda constitucional (EC 124/2022), da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que autoriza o Poder Legislativo a estabelecer o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras por meio de lei federal.
A promulgação abre espaço para seguir à sanção presidencial do projeto de lei (PL 2564/2020), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que fixa em R$ 4.750 o piso salarial dos enfermeiros sem riscos de insegurança legislativa.
O presidente da República tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL, ou seja, começou a contar no último dia 15, quando foi enviado à sanção, e tem até o dia 04 de agosto para sua decisão.
De acordo com o artigo 2º do PL 2564/2020, se sancionada, a Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, portanto, no ano que vem. Vale destacar que, uma vez sendo vetada pela Presidência da República, o Congresso pode derrubar o veto e promulgar a referida Lei, dando validade aos pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras.
Percentuais
A PEC 11/22, convertida na EC 124/2022, surgiu para dar sustentação constitucional ao PL 2564/20, aprovado na Câmara e no Senado, prevendo o piso salarial de R$ 4.750,00 para os enfermeiros.
O texto do PL fixa a remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para os técnicos de Enfermagem. Para auxiliares e parteiras, o valor será equivalente a 50%.
Conforme disposto na Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento de remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo Executivo [Presidência da República], por isso a PEC 11/22 foi criada. A ideia era dar mais base jurídica para a sanção presidencial do PL 2564/20.
Em seu parágrafo 1º, do artigo 15-A, que está sendo acrescido à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, o piso salarial nacional deverá ser cumprido não apenas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, mas, também, pelas instituições de saúde privadas, não podendo fixar vencimento ou salário inicial, com base em jornada de trabalho de 30 horas semanais, inferiores ao valor e percentuais definidos pela nova lei.
Justificativa
O PL é bastante simples, contém apenas a inclusão do artigo 15-A à Lei nº 7.498 com três parágrafos, mas, de grande relevância para a categoria, evidenciando que foi proposto em 2020, nos primeiros meses da pandemia Covid-19 e reconhecendo o papel essencial desses profissionais.
“A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegadas, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e a aplaudir os verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas da Covid-19”, evidencia a justificativa do senador.
Profissionais
A Prefeitura de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, conta, hoje, com o total 135 enfermeiros, de acordo com informações fornecidas pela Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde.
São cinco profissionais no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), hoje com salário-base de R$ 3.774,93, 47 profissionais no Programa Saúde da Família (PSF), com salário-base de R$ 5.127,96 e outros 83 enfermeiros com salário-base de R$ 2.746,39 e que prestam serviço na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Hospital Municipal “Margarita Morales” (Hospital da zona Sul), no Hospital Municipal “Vereador Gilberto de Matos” (Hospital da zona Leste) e no Centro de Referência à Saúde da Mulher e da Criança (ex-Hospital de Campanha).