Receita Federal mudou regras e ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 a quantidade de produtos que pode ser trazida sem taxas
As férias do meio do ano chegaram, o que amplia consideravelmente o trânsito de pessoas em aeroportos e portos rumo a países estrangeiros. Quem conseguiu se organizar e levantar dinheiro para dar “um pulinho” lá fora sempre pensa em trazer lembranças para se presentear e também fazer a alegria de amigos e familiares.
Se as condições costumam ser melhores para comprar itens fora do Brasil, a hora de voltar às terras tropicais sempre é recheada de dúvidas. Veja, abaixo, 11 dicas que podem esclarecer os principais questionamentos para trazer compras do estrangeiro.
- Qual o valor limite em produtos para não pagar impostos?
Depende. Se as compras forem feitas nas lojas e shoppings do país estrangeiro, o viajante pode trazer até US$ 1.000 em produtos (cerca de R$ 5,3 mil na cotação atual) sem pagar impostos. Mas, ainda há um limite para ser gasto nas lojas dos aeroportos, estabelecido em US$ 500 (aproximadamente R$ 2.650 na cotação atual) sem taxas. Portanto, dentro das duas possibilidades, o cidadão pode trazer até US$ 1,5 mil sem pagar a mais por isso.
- Produto de uso pessoal entra nessa conta?
Não. Alguns produtos de uso pessoal são totalmente isentos de impostos, como smartphone (somente um), relógio, artigos de higiene pessoal (perfumes e cremes, por exemplo), máquina fotográfica e peças de vestuário. Mas, é importante que o viajante “abra” esses produtos antes de passar pela alfândega para caracterizar objetos de uso pessoal.
- Posso trazer notebook, tablet e computador de fora?
Sim, mas esse objeto não é considerado pessoal. O mesmo vale para tablets e máquinas e aparelhos que precisem de alguma instalação, como ar condicionado, projetor, computador de mesa, etc. Embora excluídos do conceito de uso pessoal, não são mercadorias proibidas. Se trazidos pelo viajante e declarados, deverão entrar na cota de isenção (US$ 1 mil para lojas foram dos aeroportos e US$ 500 dentro dos aeroportos).
- Livros, jornais e folhetos incidem impostos?
Não. Esses produtos não exigem pagamentos de qualquer taxa, desde que não tenham fins comerciais.
- Posso trazer presentes?
Sim, mas esses produtos estão sujeitos a tributação de 50% sobre o que exceder a cota de isenção.
- E se minha bagagem exceder o limite de valores permitido?
Neste caso, se trazidos pelo viajante e declarados, os bens serão tratados normalmente como bagagem, porém sem o benefício de qualquer cota de isenção. Portanto, haverá uma cobrança de 50% sobre o valor que exceder o limite de isenção. Além disso, é preciso bom-senso: não é permitido trazer mercadorias para fim comercial. Mas, ainda assim há exceções: bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e fumo, que deverão observar os procedimentos do Regime Comum de Importação.
- Excedi o limite de isenção de impostos. Como declarar?
Nesse contexto, o viajante vai precisar preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Esse procedimento pode ser feito pela internet por meio deste link. A declaração é individual e deve constar todos os bens adquiridos no exterior, não somente aqueles que excederam o limite. O imposto de importação é calculado considerando-se o valor total de aquisição, inclusive aqueles impostos pagos no exterior.
- E se eu não declarar?
A Receita Federal pode lhe multar. Neste caso, a infração é de 100% sobre o valor excedente da cota de isenção.
- Crianças e adolescentes têm direito à cota de isenção?
Seu filho vai com você? Ótimo, pois os menores de 18 anos também têm direito à cota de isenção de US$ 1 mil para lojas no exterior fora dos aeroportos e de US$ 500 para estabelecimentos dentro dos terminais. Mas, é preciso que os produtos carregados por essas pessoas sejam compatíveis com a faixa etária das mesmas. Portanto, não podem trazer bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
- Viajei para fora recentemente e fiz compras. Tenho direito a uma nova cota de isenção?
Depende do tempo da última viagem. A Receita Federal só permite a renovação da cota de isenção a partir de um mês da chegada da viagem anterior.
- Qual a diferença entre o Regime de Tributação Especial de Bagagem (RTE) e o Regime Comum de Importação (RCI)?
O RTE é o que permite a aplicação da alíquota de 50% sobre o valor tributável dos bens, quando estes se enquadrem como bagagem do viajante. O RCI é aplicado a determinados bens que excederem os limites quantitativos ( bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e fumo) e àqueles fora do conceito de bagagem, tais como partes e peças para veículos automotores.
*Fonte: O Tempo