Ministério Público e Estado de Minas ajuízam ação contra mineradora com o objetivo de descaracterização de barragem em Fortaleza de Minas e pagamento por danos morais coletivos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Jacuí e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), ajuizou, em conjunto com o Estado de Minas Gerais, Ação Civil Pública em desfavor da empresa Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda. A ação visa obrigar a empresa a descaracterizar a barragem de rejeitos Dique 2, localizada em Fortaleza de Minas, no Sul do estado, a qual foi construída pelo método de alteamento à montante, considerado o mais suscetível a rompimento.
Os autores da ação destacam que a empresa descumpriu o prazo legal para descaracterizar a barragem, que se esgotou em 25 de fevereiro deste ano, e não adotou qualquer medida para o avanço do processo de descaracterização, única solução definitiva para a segurança em prol do meio ambiente e da população próxima.
Entre outros pedidos, a ação tem por objeto a contratação de auditoria técnica para avaliar e acompanhar o projeto de segurança da estrutura, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. Para garantir a execução das medidas de descaracterização da barragem, o MPMG e o Estado de Minas Gerais solicitaram ao Poder Judiciário, ainda, o bloqueio de bens no importe de R$ 100 milhões.
Descaracterização de barragens alteadas à montante
A Lei Estadual nº 23.291/2019, publicada após os desastres de Mariana e Brumadinho, proibiu novas barragens alteadas à montante justamente pelo potencial de liquefação (rompimento). Além disso, estabeleceu o dia 25 de fevereiro deste ano como prazo máximo para que as mineradoras descaracterizassem as estruturas ainda existentes.
Diante do não cumprimento do prazo legal por diversas mineradoras, ainda em fevereiro, o MPMG, em conjunto com Ministério Público Federal e o Estado de Minas Gerais, firmou Termos de Compromisso com 16 mineradoras, alcançando mais de 40 barragens de rejeitos alteadas à montante. Esses acordos visam a estabelecer prazos definitivos para a descaracterização das estruturas, medidas adicionais de segurança e pagamento de valores a título de danos coletivos.
Apenas três mineradoras em Minas Gerais não firmaram Termo de Compromisso para a descaracterização e segurança das barragens alteadas à montante, entre elas, a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda.
*informações Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG