Segundo o texto, as secretarias estaduais de Educação deverão incentivar e promover ações com a comunidade escolar sobre o tema
O Projeto de Lei 1760/22 cria política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado José Nelto (PP-GO).
Segundo ele, as instituições de ensino precisam garantir a segurança para toda a comunidade escolar. “Desse modo, é fundamental que este ambiente propicie acolhimento de demandas relativas a situações de violência tal como o assédio sexual e moral”, disse. “Do mesmo modo, precisa abordar o tema e qualificar toda a comunidade escolar para lidar e inibir práticas desse tipo”, acrescentou.
Papel das Secretarias
De acordo com a proposta, as secretarias estaduais de Educação deverão incentivar e promover ações com a comunidade escolar sobre o tema, incluindo:
- a realização de campanhas de nas escolas públicas e privadas;
- a implementação de cursos e debates;
- a formação e qualificação permanente de gestores, corpo docente, corpo técnico-administrativo e de toda comunidade escolar;
- o fornecimento e distribuição de material informativo sobre o tema.
Deverão ser criadas comissões próprias para a apuração de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito das secretarias estaduais de Educação, com a participação dos representantes da comunidade escolar.
Papel das Escolas
Já os estabelecimentos de ensino deverão elaborar política interna de prevenção e combate ao assédio moral e sexual contendo, entre outros pontos:
- proibição à prática de assédio moral e sexual na escola;
- disseminação de boas práticas para prevenção do assédio no ambiente escolar;
- informações sobre a legislação relativa ao tema;
- disponibilização de canais de denúncia
- estabelecimento de procedimentos para a investigação de ocorrência, garantindo o sigilo e o devido processo para todas as partes;
- informações precisas sobre quais sanções serão aplicadas;
- apoio psicológico às vítimas de assédio moral e sexual, propiciando grupos de discussão e apoio, entre outros.
Conforme o texto, o atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) ou outros órgãos similares existentes no estado ou município.
Os estabelecimentos de ensino, a depender da sua vinculação, deverão informar anualmente, às secretarias estaduais de Educação, relatórios das ocorrências de assédio moral e sexual para fins de planejamento das ações necessárias para a implementação da política. Caberá ao Executivo a regulamentação da lei, se aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*informações Agência Câmara de Notícias