A Justiça negou recurso da defesa do cantor Eduardo Costa pelo fim do processo movido contra o famoso e outra pessoa por estelionato, nessa quinta-feira (8).
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) denunciou o sertanejo no fim do ano passado após ele negociar um imóvel em Capitólio, na região Sul do estado. O MPF (Ministério Público Federal) investigava o local por estar em Áreas de Preservação Permanente da região e poder ser demolido.
Desobrigado a demolir imóvel
A defesa do artista alegou, em recurso, que no dia 9 de março deste ano, após a Justiça aceitar a denúncia, houve acordo “entre a parte e o Ministério Público Federal em que ficou desobrigada a demolir qualquer parte da edificação do imóvel que foi objeto de negócio entre os réus e as vítimas do presente feito”.
Os advogados então pediram que o processo por estelionato fosse encerrado. Segundo eles, já que não demoliriam o imóvel, não teria “a diminuição do preço do bem, e assim, não há que se falar em obtenção de vantagem indevida”.
Negado
Porém, o juiz José Xavier Magalhães Brandão decidiu por não colocar fim ao processo. “Não resta configurado nenhuma das 04 (quatro) situações de absolvição sumária (art. 397, CPP) em razão dos elementos trazidos pelas defesas técnicas”.
O BHAZ entrou em contato com a assessoria de imprensa do sertanejo, mas ainda não obteve resposta. Caso o cantor deseje se manifestar, a matéria será atualizada.