A Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva de dois policiais penais, nessa quinta-feira (29), suspeitos de torturar 30 presos no Presídio de Itaobim, no Vale do Jequitinhonha.
A Vara Única da comarca de Medina atendeu ao pedido feito pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), por meio da Promotoria de Justiça da cidade.
Além disso, a Justiça também aceitou a solicitação para afastar os dois agentes públicos e um terceiro policial, proibindo-os de se aproximar do local a menos de 400 metros.
Denúncias de tortura
A Promotoria de Justiça de Medina recebeu denúncias durante a inspeção mensal do presídio, que geraram instauração de procedimento investigatório.
“Com base em vastos elementos probatórios de materialidade e de autoria delitivas colhidos durante a investigação, o órgão ofereceu denúncia contra três policiais penais por terem torturado, por quase duas horas, 30 presos, no dia 16 de setembro deste ano”, diz comunicado enviado pelo MPMG ao BHAZ.
A investigação pediu as prisões preventivas dos dois agentes que tiveram participação direta na tortura.
Tortura física e psicológica
Cerca de 40 pessoas foram ouvidas após a denúncia, entre presos e funcionários do local. As autoridades também analisaram vários documentos internos do presídio, auto de corpo de delito e imagens das câmeras de segurança.
Na noite do crime, os dois dos policiais penais algemaram 30 presos, com as mãos para trás, e ordenaram que se sentassem. Depois disso, os torturaram física e psicologicamente, dando chineladas no rosto, socos, chutes e pontapés em várias partes do corpo das vítimas.
A investigação ainda mostra que, enquanto dois dos denunciados algemavam e agrediam os presos, outro fazia a cobertura e retaguarda carregando uma espingarda.
Segundo o MPMG, as agressões teriam sido motivadas porque os policiais, supostamente, ouviram um “grito de afronta” na galeria B do presídio.
Direito à integridade física e moral
Os suspeitos ainda não foram presos, devido à lei que proíbe a prisão de eleitores próximo às eleições.
A denúncia do MPMG destaca que, além da previsão legal da tortura, a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
Os policiais podem perder o cargo público e ficar impedidos de assumir finção pública pelo dobro do prazo da pena.