O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (25), o PL 4726/20, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Congresso Nacional, que desobriga as cooperativas de prestação de serviços de representação comercial de contribuir com o PIS/Pasep e Cofins sobre os valores repassados aos associados que prestaram serviço em nome delas. A proposta confere tratamento mais igualitário ao setor, já que outras cooperativas contam com esse benefício, traz segurança jurídica e fomenta a economia.
Segundo o autor da proposta, os representantes comerciais cooperados são os principais elos entre as indústrias e o comércio, com capacidade de geração de empregos e de movimentação do mercado. Os valores repassados pelas cooperativas aos associados, por definição, não deveriam ser tributáveis para o PIS/Pasep e Cofins. O projeto tem por finalidade justamente corrigir o tratamento distorcido ora dado às cooperativas de serviços de representação comercial.
A matéria foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para Rodrigo Pacheco, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins dos valores repassados aos cooperados pessoas físicas tem “histórico legislativo bastante complexo, além de uma jurisprudência instável”. O senador entende que essa tributação é lesiva à economia. A matéria segue para análise dos deputados na Câmara Federal.
*Fonte: Assessoria senador Rodrigo Pacheco PSD-MG