Lançado em abril deste ano, o Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), que tem o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como um dos idealizadores, obteve novas decisões judiciais favoráveis aos consumidores. Bancos e financeiras – como Banco CSF, Recovery, Afinitty, Banco do Brasil, PortoSeg, Itaú, FIDC Ipanema, BRL Trust e Bradesco – tiveram a cobrança das dívidas suspensas e a interrupção dos encargos decretadas judicialmente em relação a consumidores superendividados atendidos pelo PAS.
Devido ao não comparecimento dos credores em audiência de renegociação de dívidas, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos e a interrupção dos encargos de mora para os consumidores superendividados atendidos pelo programa. A penalidade foi aplicada com base no art. 104-A, §2º da Lei Federal nº 14.181/22.
Para o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, “o superendividamento é o principal problema que os consumidores enfrentam hoje no Brasil e que tem como grande responsável as instituições financeiras”. Segundo Tatagiba, somente com a atuação articulada dos órgãos públicos, somado ao apoio do Judiciário, seria possível combater a “concessão de crédito abusiva que vem excluindo milhares de famílias do mercado”. O Programa de Atendimento ao Superendividado é uma parceria do MPMG, por meio do Procon-MG, do TJMG, da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Procon-BH, da Faculdade Milton Campos e da Universidade FUMEC.
*Informações MPMG.