Uma escola particular de Belo Horizonte deve indenizar um aluno em R$ 15 mil após a criança se acidentar em uma piscina de bolinhas da unidade. Os pais do menino também receberão indenização de R$ 5 mil cada um, conforme decisão é do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Os pais relataram que no dia do ocorrido receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com dois anos, havia sofrido um acidente enquanto brincava. Segundo eles, a escola não prestou auxílio imediato.
No hospital, foi constatado que a criança havia fraturado o fêmur. O acidente, de acordo com os pais, deixou a criança com uma diferença de dois centímetros entre as duas pernas.
O que diz a escola
Em sua defesa, a escola informou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava numa piscina de bolinhas e foi levada para sala da direção por uma professora que estava no local. Para a escola, nenhum ato ilícito foi cometido, e os pais e a criança receberam a assistência necessária, como pagamento das despesas de socorro e a recuperação da criança.
Para o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.
De acordo com o magistrado, ”como não está presente nenhuma das excludentes de responsabilidade e estando comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da instituição educacional, é dever da escola em indenizar os danos”.
*Com informações: BHAZ