O Procon Municipal de Poços de Caldas, no Sul de Minas, aplicou, nesta segunda-feira, 23, uma multa de R$108 mil reais a uma Instituição de Ensino profissionalizante com sede na cidade de Campinas e que tem ofertado cursos na cidade. A empresa foi multada por prática abusiva, ato discriminatório, descumprimento de oferta e do Estatuto da Pessoa com Deficiência em face de um consumidor surdo.
Segundo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, a empresa, ao ser contatada por um consumidor local, quanto ao curso polinização, eco lavagem e higienização na cidade, promoveu ato discriminatório e vexatório, violando direito básico do consumidor no que pertine a igualdade nas contratações.
A Lei número 13.146, que institui o Estatuto da pessoa com deficiência é claro ao assegurar o direito à igualdade de oportunidades, especialmente na educação, com sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
Desta forma, cabe às instituições de ensino públicas e privadas, criar, implementar, promover e incentivar, entre outras práticas, a disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, inclusive, de tradutor e intérprete da Libras.
Segundo a Coordenadora do Procon, Dra. Fernanda Soares, a multa aplicada em face da empresa jamais irá reparar o dano emocional deste consumidor, mas certamente fará com que não somente essa, mas todas as outras empresas possam finalmente repensar suas atitudes quanto a violação de direitos e garantias fundamentais, como é o caso.
O consumidor que sofrer qualquer tipo de discriminação, constrangimento ou for vítima de prática abusiva na contratação de serviços ou aquisição de produtos poderá promover denúncia junto ao Procon, através do EOuve ou presencialmente, na Rua Pernambuco, 562.
*Informações Prefeitura Municipal.