O Procon de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aplicou uma multa de aproximadamente R$ 12 milhões à Apple por comercializar celulares Iphone sem o carregador. Segundo o órgão, a ação configura venda casada, já que o acessório é indispensável para o uso do aparelho.
O processo administrativo teve início depois que um consumidor da cidade denunciou a Apple ao Procon. Na denúncia, o cliente ressalta que a nova tecnologia se utiliza de modelos de carregadores especificamente compatíveis, obrigando o consumidor a ter mais custos no momento da compra.
“Eis a prática conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, destaca o promotor do Ministério Público de Minas Gerais, Fernando Martins.
Ainda segundo o Procon-MG, a empresa não conseguiu provar uma suposta redução no preço final do produto ao consumidor. “Alega, mas não prova. Além disso, faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, diz o promotor de Justiça.
Tentativa de acordo
O Procon-MG realizou audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação. Entretanto, a Apple “não registrou qualquer interesse”, afirma Fernando Martins.
Segundo o cálculo, a Apple Computer Brasil deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de R$ 11,99 milhões como forma de sanção pelas condutas lesivas aos direitos do consumidor.
A empresa terá o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ou, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado, efetuar o pagamento da multa. Em nota, a Apple Brasil informou ao BHAZ que vai recorrer da decisão.
Mais multas
Em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Apple a pagar o valor de R$ 100 milhões por comercializar aparelhos celulares sem carregador no Brasil. A decisão, assinada pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível, ainda obrigava a empresa a somente vender iPhones junto do acessório.
A ação pública cível foi movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes. De acordo com o magistrado, a Apple também deverá fornecer carregadores aos clientes que tenham comprado o aparelho após a data 13 de outubro de 2020.
“Julgo procedente o pedido e condeno a requerida a entregar os adaptadores de energia USB-C cuja voltagem (20W, 35W, 67W, 96W, 140W) garanta o desempenho e velocidade de recarga prometidos para cada aparelho, de modo que tal obrigação seja feita individualmente, por CPF ou CNPJ, mediante apresentação física do aparelho ou respectiva nota fiscal”, diz um trecho da decisão.