A Câmara Municipal de Poços de Caldas, no Sul de Minas, aprovou durante sessão realizada nesta terça-feira (25), o PL 69/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeiura Municipal a procder a regularrização do uso, desmembramentos e edificações e dá outras providências.
A medida permitirá a regularização fundiária de imóveis em toda a cidade, ampliando a regularidade e os padrões do ordenamento territorial. A expectativa do mercado é que a medida impulsione o setor imobiliário.
De aordo com o texto aprovado pelo vereadores, serão admitidas regularizações dos tipo: residencial; comercial ou serviços; industrial; misto; e rural, em construções realizadas até 31 de dezembro de 2021.
O texto estabelece o prazo para protocolar a regularização de 24 meses após a data da publicação da sanção da lei no Diário Oficial do Município (DOM), que ainda não ocorreu.
Já o prazo para as providências que se mostrarem necessárias será de 48 meses, cabendo multa de 25% para regularização, sendo que o cálculo envolve a metragem do imóvel, área contruída, a Unidade Fiscal do Município e fator multiplicador por atividade.
Veja a íntegra do PL 69/2022: