Reivindicação histórica dos trabalhadores, projeto de autoria do Executivo é recebido e prevê reajuste de 12,84% retroativo a 1º de janeiro deste ano.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, logo no início da Reunião Ordinária da tarde desta terça-feira (30/5/23), quatro mensagens com proposições de autoria do governador Romeu Zema, entre elas o Projeto de Lei (PL) 822/23, que visa assegurar direito dos servidores da educação básica do Poder Executivo ao recebimento de vencimento em conformidade ao piso nacional para os profissionais do magistério público.
Instituído pela Lei Federal 11.738, de 2008, essa é uma reivindicação histórica da categoria. O texto do projeto prevê, logo em seu primeiro artigo, reajuste de 12,84% a partir de 1º de janeiro de 2023.
As outras mensagens do Executivo trazem projetos para abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado justamente para arcar com o pagamento do piso nacional da educação e, ainda, criando benefício assistencial para aposentados da extinta Minascaixa.
Também trazem convênios para benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Lei federal de 2008 criou piso nacional
Segundo a Mensagem 29/23 do governador, o projeto de lei do piso nacional dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do grupo de atividades de educação básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004.
“Destaco que o projeto visa assegurar o direito dos servidores da educação básica do Poder Executivo ao recebimento de vencimento em conformidade ao piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal 11.738, de 2008”, aponta, ainda, Romeu Zema, na mesma mensagem.
Dessa forma, o texto do PL 822/23 elenca, ainda em seu artigo 1º, que também serão contemplados com o reajuste, além dos cargos das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Poder Executivo, os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola e os valores das gratificações de função de vice-diretor de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada (Pecon), todos abrangidos pela mesma Lei 15.293.
O PL 822/23 ainda prevê que o reajuste também se aplica aos seguintes trabalhadores da educação:
- ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado;
- ao detentor de função pública, de que trata o artigo 45 da Lei 15.293, de 2004;
- ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020, para o exercício das atribuições das carreiras previstas na mesma Lei 15.293, com contrato vigente na data de publicação da futura lei;
- ao convocado para função de magistério, de que trata ainda a mesma Lei 15.293.
Outra mensagem do governador recebida pelo Plenário traz o PL 823/23, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado até o limite de R$ 2.326.250.529,77 para atender justamente ao reajuste dos servidores da educação básica.
Segundo a mensagem, para tanto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários, Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
*Com informações ALMG.