Suspeitos participaram dos atos de vandalismo na praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro na praça dos Três Poderes, em Brasília. A solicitação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria dos denunciados foi presa por depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de artes foram destruídas por invasores que protestavam contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Confira a relação completa de nomes:
- Lucivaldo Pereira de Castro;
- Thiago de Assis Mathar;
- Janailson Alves da Silva;
- Matheus Lima de Carvalho Lazaro;
- Alessandra Faria Rondon;
- Alethea Verusca Soares;
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos;
- Cleodon Oliveira Costa;
- Crisleide Gregorio Ramos;
- Davis Baek;
- Dirceu Ribeiro da Assunsao;
- Eduardo Zeferino Englert;
- Fabricio de Moura Gomes;
- Felipe Feres Nassau;
- Gesnando Moura da Rocha;
- Igilso Manoel de Lima;
- Josias Carneiro de Almeida;
- Jucilene Costa do Nascimento;
- Marcelo Lopes do Carmo;
- Nilvana Monteiro Furlanetti Ferreira Neto;
- Odiceia Andrade Campos;
- Orlando Bardelli da Silva;
- Reginaldo Carlos Begiato Garcia;
- Sirlene de Souza Zanotti;
- Valmirando Rodrigues Pereira;
- Adalto da Silva Araujo;
- Aécio Lúcio Costa Pereira;
- Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan;
- Andre Luiz Barreto Rocha;
- Charles Rodrigues dos Santos;
- Claudio Augusto Felippe;
- Edinéia Paes da Silva dos Santos;
- Gabriel Lucas Lott Pereira;
- Jorge Ferreira;
- Lucas Costa Brasileiro;
- Marcos dos Santos Rabelo;
- Maria do Carmo da Silva;
- Matheus Fernandes Bomfim;
- Moacir Jose dos Santos;
- Vanderley de Almeida Cabral.
Os invasores foram acusados de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado.
Caso sejam condenados por todos os crimes, os acusados poderão pegar até 30 anos de reclusão.
*Informações Portal Metrópoles.