Em portaria interministerial publicada nesta quinta-feira (9/12), o governo federal definiu as regras mais atualizadas para entrada de passageiros no Brasil. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado contra a Covid-19, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19, feito há, no máximo, 72 horas do embarque, e comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Ao fim da quarentena para não vacinados, deve ser feito novo PCR.
Para crianças, as regras são um pouco diferentes. Menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam comprovar teste feito para detecção da doença, desde que todos os acompanhantes tenham apresentado.
Se a criança, entre 2 e 12 anos, viajar desacompanhada, é necessário apresentar exame PCR feito até 72 horas antes do embarque. Também são aceitos testes de antígeno, feitos até 24 horas antes.
Menores de 2 anos não precisam apresentar nenhum tipo de teste. Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.
É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável.
Fonte: Metrópoles