Proposta retornará ao Senado para nova análise
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 7352/17, que muda regras sobre alienação parental, situação na qual um dos genitores toma atitudes para colocar criança ou adolescente contra o outro genitor. Devido às mudanças no texto do Senado, a matéria retornará àquela Casa para nova votação.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), será proibido ao juiz conceder alteração da guarda ou determinar guarda compartilhada que favoreça genitor investigado ou com processo em andamento pela prática de crime contra a criança ou o adolescente ou violência doméstica.
A mudança ocorrerá na lei sobre alienação parental (Lei 12.318/10), que permite ao juiz pedir perícia psicológica ou biopsicossocial se houver indício da prática de alienação parental e tomar decisões para evitar essa alienação.
O substitutivo especifica que o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com laudo inicial de avaliação do caso, indicando a metodologia de tratamento, e laudo final ao término do acompanhamento.
A relatora incluiu ainda artigo na lei para deixar claro que ela não se aplica a favor do genitor que estiver sendo parte na tramitação de inquéritos e processos relativos à violência física, psicológica ou sexual contra criança e adolescente, ou mesmo de violência doméstica ou sexual.
Abandono
Entre as situações exemplificativas do que é alienação parental, o texto acrescenta o abandono afetivo da criança ou do adolescente por aquele que se omitir de suas obrigações parentais.
Já a mudança de domicílio do genitor detentor da guarda junto com os filhos será considerada justificada se ocorrer em razão do exercício profissional que garanta a subsistência da família.
A mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, é considerada alienação parental quando pretende dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
“Por vezes verificou-se a alegação de que a mudança para fins profissionais teria característica de alienação parental, quando na verdade se tratava apenas da tentativa de melhoria das condições de vida”, afirmou a relatora.
Suspensão
O texto aprovado pela Câmara retira da lei a possibilidade de o juiz decretar a suspensão da autoridade parental quando houver indícios de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor.
Por outro lado, no caso da visitação assistida entre a criança ou adolescente e o genitor acusado de alienação, o texto especifica que isso deverá ocorrer no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
Peritos
Para evitar que o juiz deixe de tomar uma decisão por falta de servidores públicos responsáveis pela realização dos estudos psicológico e biopsicossocial ou de qualquer outra avaliação técnica, o texto aprovado permite a ele nomear perito seguindo as normas do Código de Processo Civil.
Esse perito deverá ter qualificação e experiência pertinente ao tema, e o laudo que embasa o afastamento do genitor do convívio com a criança ou adolescente deverá ser elaborado em um máximo de seis meses.
Já os processos em andamento pendentes de laudo há mais de seis meses, contados da publicação da futura lei, deverão contar com avaliação requisitada no prazo de três meses.
Poder familiar
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta especifica que, para a concessão de liminar suspendendo o poder familiar, deverá haver, preferencialmente, entrevista prévia da criança ou do adolescente com equipe multidisciplinar e oitiva da outra parte.
A suspensão do poder familiar ocorre quando houver motivo grave para proteger a criança ou adolescente até o julgamento definitivo da causa, devendo a guarda ser confiada a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Quando houver indícios de ato de violação de direitos da criança ou do adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público, encaminhando os documentos pertinentes.
Prioridade de depoimento
O texto aprovado determina que o relato da criança terá precedência e prioridade sobre os demais e, na dúvida, prevalecerá sobre os outros.
Sob pena de nulidade processual, sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental serão realizadas obrigatoriamente nos termos da Lei 13.431/17, que estipulou procedimentos especiais para isso, conforme a idade da criança.
Parentalidade responsiva
Para evitar situações de alienação parental, o projeto determina aos poderes públicos municipal, estadual e federal, em seus âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem mecanismos de defesa e de promoção da parentalidade responsiva, inclusive com a promoção de oficinas para reduzir a incidência da violência contra as crianças e os adolescentes.
O texto aprovado pelos deputados define a parentalidade responsiva como o exercício do vínculo entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico.
O texto exemplifica as forma desse tipo de parentalidade:
- a preservação da integridade física, sexual e psicológica da criança e do adolescente;
- a preservação do vínculo de genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- a viabilidade do exercício da autoridade parental por ambos os genitores;
- a possibilidade do contato da criança ou do adolescente com genitores, salvaguardados os casos em que o contato resulte em qualquer possibilidade de prejuízo físico, sexual ou psíquico, ainda que pendente a apuração do ilícito;
- a possibilidade do exercício do direito regulamentado de convivência familiar, salvaguardados os casos de afastamento em caso de violência ou de medida protetiva envolvendo os genitores; e
- a permissão a genitor de obter informações relevantes sobre a criança e o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias