Por P.A.Ferreira –
Em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2014, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº5090 busca a substituição do índice de correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) retroativo a fevereiro de 1999, quando o índice utilizado, a Taxa de Referência (TR), foi zerado, deixando de apresentar a devida correção a que os trabalhadores teriam direito.
Em linhas gerais, essa ação busca o reconhecimento de legalidade pelo STF para determinar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Preços ao Consumidor Amplo – Especial) como índice justo de correção do saldo das contas do FGTS e a respectiva revisão dos valores a que os trabalhadores tinham direito desde fevereiro de 1999, ou seja, não importa se o trabalhador sacou o saldo que havia. Ao ser julgada procedente a ADI, o trabalhador terá direito à diferença entre o valor que sacou e o que deveria ter sacado.
Todavia, para que o trabalhador tenha direito à revisão, com a decisão de procedência pelo STF, é necessário ajuizar uma ação junto à Defensoria Pública Federal, sem a necessidade de contratar um advogado, manifestando a intenção de se juntar aos objetivos da ADI nº5090.
A necessidade de se impetrar essa ação antes do julgamento pelo STF se dá em função de haver inconclusão do que poderá vir a ocorrer no entendimento dos ministros. Vale ressaltar que se trata da busca pelo julgamento da inconstitucionalidade da aplicação da TR para correção do FGTS e determinação de correção pelo INPCou IPCA-E no saldo das referidas contas.
Desta forma, há a possibilidade de três cenários distintos:
- O julgamento pela improcedência da ADIN;
- O julgamento pela procedência; e,
- O julgamento pela procedência com modulação de efeitos.
Neste aspecto, parece ser, o terceiro cenário, a condição mais provável, ou seja, ao julgar a ADI procedente e determinar INPC ou IPCA-E como índice justo para revisão e correção do saldo do FGTS a decisão do STF beneficiaria apenas aqueles que impetraram a ação.
Analisando isoladamente cada caso temos as seguintes ilações:
- Na primeira hipótese, o STF declararia constitucional o uso da TR para efeitos da correção monetária do FGTS e tudo continuaria sem qual alteração.
- Na segunda, o STF declararia inconstitucional o uso da TR na correção monetária do FGTS definindo um novo índice e determinando a aplicação da revisão de forma ampla, ou seja, beneficiando todas as contas, independente do titular ter ingressado com ação de revisão.
- Na última hipótese, declararia inconstitucional o uso da TR na correção monetária do FGTS, mas modularia os efeitos da sua decisão, determinando que somente seriam aceitas as revisões já solicitadas, obstando que pudessem ser admitidas novas ações visando discutir a revisão do FGTS após a decisão.
Continuando a considerar ao propor a ação de revisão do FGTS antes do julgamento, busca-se obter proteção e garantia do direito no julgamento pela procedência com modulação de efeitos, ao passo que aguardar a decisão do STF sem ajuizar a ação pode não refletir o devido direito.
Alcançada a melhor das hipóteses, com a definição do INPC,do IPCA-E ou outro índice determinado pelo STF, a revisão pode chegar a 80% do valor do saldo a partir de fevereiro de 1999. Explicando melhor, se o valor sacado pelo trabalhador foi de R$1.000,00 e, com o julgamento do STF, ele tem direito a correção de 80%, então o trabalhador terá direito a receber R$800,00.
No ano passado, a ADI 5090 chegou a entrar na pauta de julgamento pelo Plenário do STF para ocorrer no dia 13 de maio, mas, no dia 07, foi determinada a sua retirada devido à pandemia da Covid-19 sem definição de nova data.
De tal sorte, lembrando que o judiciário está em recesso até o próximo dia 20, o trabalhador ainda tem tempo para entrar com a ação.
A expectativa é de que, com o retorno às atividades, o presidente do STF, Luiz Fux, ou o relator da ADI, ministro Roberto Barroso, determine que o tema seja incluído na pauta de julgamento e ele ocorra ainda neste semestre.
Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda para entrar com a ação de revisão do saldo do FGTS, o WhatsApp 99969-0412 está à disposição.