Em ambos casos, houve o descumprimento do tempo máximo para atendimento aos clientes
O Procon de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, promoveu, nesta segunda-feira (25), uma fiscalização nas agências bancárias da área central a fim de verificar o cumprimento do tempo de espera para atendimentos nos caixas, conforme determinado pela Lei Municipal 8665/2010. No ato, foram autuadas duas agências bancárias, por descumprir o tempo máximo de 30 minutos para atendimento após feriado prolongado.
A multa, de R$24.700,00 cada, definida pela Lei Municipal, será revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Vale lembrar que a referida Lei trata somente do atendimento nos caixas presenciais, sendo que o tempo máximo de espera em dias normais é de 15 minutos e de 30 minutos para dias de pagamento do funcionalismo público e após feriados prolongados.
Todo consumidor tem direito de acessar os caixas de atendimento presencial das instituições bancárias e solicitar o protocolo do horário de atendimento. Eventual descumprimento da legislação poderá ser denunciado ao PROCON.
*informações Secom Prefeitura