São 1.511 veículos notificados e outros 2.002 veículos que devem recorrer ao JARI ou pagar 80% do valor da multa
A Secretaria Municipal de Defesa Social da administração municipal de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, fez duas publicações no Anexo I da edição nº 979 do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14). Na primeira para informar os donos de veículos de autuação de infração, na segunda, para comunicar a aplicação de penalidade, ou seja, multa.
O primeiro edital [nº 013/2022] trata de “Notificação de Autuação por Infração de Trânsito” e abre prazo de 30 dias, a partir desta terça-feira (14), para apresentar defesa. Somente entre o dia 15 de maio até o último dia 06 foram 1.511 notificações de infração.
“A Autoridade de Trânsito do Município de Poços de Caldas, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Deliberação 126/19 do CETRAN, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Autuações por infrações de Trânsito Cometidas, concedendo – lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem Defesa Junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Poços de Caldas”, discorre o cabeçalho do edital.
Já no segundo edital [nº 10-22], que se refere a “Notificação de Penalidade”, ou seja, aplicação de multa, a Secretaria Municipal de Defesa Social comunica os 2.002 donos de veículos, que foram notificados entre os dias 12 e 21 de janeiro deste ano e que não apresentaram defesa ou não tiveram acolhimento da sua defesa, a abertura do prazo de 30 dias para recorrerem à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Poços de Caldas [JARI POÇOS DE CALDAS] ou efetuarem o pagamento de 80% do valor da multa.
O cabeçalho do edital informa: “A Autoridade de Trânsito da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, com fulcro no artigo 281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções 829/97 e 619/16 do Concelho Nacional de Trânsito do Estado de Minas Gerais – CETRAN – MG, NOTIFICA os proprietários dos veículos abaixo relacionados, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à junta Administrativa de Recursos de Infrações do município de POÇOS DE CALDAS – JARI POÇOS DE CALDAS e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pela Artigo 284 do CTB”, enfatiza.
Veja, na íntegra, a publicação do Anexo I do DOM nº 979 desta terça-feira (14):