A Polícia Militar de Minas Gerais em Poços de Caldas, no Sul do estado, foi acionada na tarde dessa terça-feira (25), para registrar uma ocorrência envolvendo uma aluna que teria sofrido injúria racial na Escola Estadual Professor Arlindo Pereira (POLIVALENTE), no Jd. Country Club, zona Oeste da cidade.
Segundo a Polícia Militar, a aluna afirmou que vem sofrendo injúria racial por parte de três colegas. A menina também afirma que há um caderno com sua foto e ao lado vário ofensas de cunho racial, imoral e sexual.
De acordo com a polícia, a aluna informou que a diretora da escola, que não estava presente na unidade de ensino no momento do ocorrido, teria conhecimento do fato e inclusive estaria de posse do caderno.
Ainda de acordo com a PM, até o final da ocorrência a diretora não compareceu na escola. Assim, a aluna e sua representante legal, bem como a vice-diretora, foram orientadas como proceder acerca dos fatos narrados.
Casos de racismo e de injúria racial podem ser denunciados em delegacias, pela internet e pelo telefone. Veja como fazer uma denúncia, bem como identificar as diferenças entre esses crimes e que tipo de situação pode ser denunciada.
Diferença entre racismo e injúria racial
O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.
Apesar das diferentes bases legais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
Como identificar
É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.
Uma cartilha do Ministério da Justiça e Cidadania cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores:
- Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia
- Inferiorizar características estéticas da etnia
- Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia
- Ofender verbal ou fisicamente a vítima
- Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia
- Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas
- Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias
A legislação brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.
Denúncia presencial
Em uma emergência:
- Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190.
- Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia