PEC amplia Auxílio Brasil para R$ 600, libera ‘Voucher Caminhoneiro’ no valor de R$ 1.000 e amplia, provisoriamente, benefícios para a compra do GLP até o final de 2022
O Congresso Nacional, presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), encerrou, nesta quinta-feira (14), os trabalhos do semestre com a promulgação das emendas constitucionais 123/2022, que prevê aumento do Auxílio Brasil e concede ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas; 124/2022, que assegura o piso salarial da enfermagem; e a 125/2022, que estabelece relevância para análise de recursos pelo Superior de Tribunal de Justiça (STJ). Também participaram da sessão solene os presidentes da República, Jair Bolsonaro, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do STJ, ministro Humberto Martins.
Oriunda da PEC 15/2022, apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e aprovada pelo Senado no último dia 30 de junho, a PEC 123/2022 possibilitará a ampliação do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e a liberação mensal do auxílio ‘Voucher Caminhoneiro’ no valor de R$ 1.000. A medida também amplia, provisoriamente, os benefícios para a compra do GLP, por meio do ‘Auxílio Gás dos Brasileiros’, e garante um botijão de gás por bimestre aos participantes do programa até o final de 2022.
Em relação aos profissionais da enfermagem, a EC 124/2022 teve como primeira signatária da matéria, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora da PEC 11/2022, aprovada no Senado no dia 02 de junho deste ano. A medida garante segurança jurídica para fixar o novo piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso salarial dos enfermeiros será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC. Com a promulgação, também seguirá para a sanção presidencial o PL 2564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que fixa em 4.750 reais o piso salarial dos enfermeiros.
E a terceira promulgação diz respeito a PEC 39/2021, a PEC da Relevância, também oriunda do Senado, que limita os recursos a serem analisados pelo STJ. O texto obriga as partes de processos judiciais a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, sob pena de não conhecimento do recurso. A proposta prevê que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno). Na prática, as mudanças devem reduzir o número de casos que chegam ao Tribunal Superior.
*informações Assessoria da Casa