Uma mulher foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma funcionária que era obrigada a enrolar baseados de maconha para os patrões. A vítima, que trabalhava como babá para um casal no Recife, Pernambuco, denunciou que não teve seus direitos trabalhistas respeitados e chegou a ser acusada de furtar joias da casa.
A babá procurou o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região em 2020, inicialmente com uma ação contra os dois patrões. No entanto, ela acabou desistindo de acusar o homem, e apenas a esposa dele permaneceu como ré no processo.
As acusações
À Justiça, a funcionária disse que trabalhou para o casal de 2017 a 2019, recebendo R$ 2,5 mil até ser demitida sem justa causa, e sem que o vínculo empregatício tenha sido registrado em sua carteira de trabalho. Ela também alega que não recebeu as verbas rescisórias a que teria direito.
Ainda conforme os autos do processo, a demissão teria se dado por causa de uma acusação de furto. Segundo a babá, a patroa a acusou de furtar suas joias enquanto ela estava em uma viagem internacional. A mulher ainda teria dito que descontaria R$ 2,4 mil da remuneração da funcionária, como ressarcimento.
“A autora se insurgiu contra tal determinação, tendo sido demitida ‘de forma grosseira’ e sob a ameaça de que seria responsabilizada criminalmente”, diz trecho da decisão judicial. A babá ainda contou que os patrões vasculharam a bolsa dela e de outra funcionária, mas não encontraram nada.
Na ação, a reclamante também afirmou que era obrigada a presenciar a patroa “consumindo drogas ilícitas” dentro de casa durante festas organizadas por ela. A babá ainda diz que era obrigada a enrolar os baseados de maconha a serem consumidos pelo casal, além de ser submetida a várias situações humilhantes.
Decisão
A juíza Maria Carla Dourado de Brito, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, condenou a patroa a indenizar a ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais, além de verbas rescisórias como aviso prévio, indenização de férias vencidas, multas e mais.
“O tratamento humilhante de forma corriqueira; a falsa acusação de furto, […] e, por fim, obrigar a demandante a presenciar o consumo de drogas ilícitas no ambiente de trabalho e, para além disso, forçá-la a concorrer para a prática da infração penal prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/2006 (“Lei de Drogas”), consistem em violações gravíssimas da dignidade pessoal da obreira”, pontuou a magistrada na sentença.
*Informações Portal BHAZ.