Derrubada da liminar que proibia a realização de eventos foi tomada pelo presidente da Corte, Gilson Soares Lemes, a pedido da prefeitura da capital
Em decisão monocrática pronunciada nesta sexta-feira, 25, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, permite que eventos carnavalescos particulares ou públicos sejam realizados em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. A derrubada da liminar, que proibia as festas privadas ou públicas, foi tomada após pedido da prefeitura da capital.
Por consequência, as festas: “Carnaval do Mirante 2022″, “We Love Carnaval BH”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”, assim como as que tiveram alvará de licenciamento previamente emitido podem, novamente, ocorrer.
A decisão inicial, assinada pelo juiz Wuaner Batista Ferreira Machado, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, que, no passado chegou a criticar o prefeito Alexandre Kalil (PSD) em outras liminares, previa que eventos que não adotassem certas medidas eram “impróprios”.
No texto, Lemes defendeu que a proibição teria “potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública, com repercussões imediatas” devido à data, a poucos dias dos eventos previamente autorizados.
O presidente do TJMG pontuou, ainda, que a liminar “representa, não só indevida ingerência no mérito administrativo, como também impõe ônus excessivo e desnecessário”.
O prefeito havia anunciado, em coletiva de imprensa, que o Executivo Municipal recorreria da decisão. Também, houve reações das empresas “We Love Produtora SPE” e “Jump Produção”, responsáveis por alguns dos eventos. O próprio juiz que havia emitido a liminar retrocedeu na decisão, mas a pedido das produtoras.
De acordo com Wauner Batista Ferreira Machado, na segunda decisão, era necessário esclarecer que não havia proibição aos eventos citados, mas que a liminar “apenas determina que eles devem ser adequados à realização conforme as medidas sanitárias segundo as legislações vigentes”.
*informações O Tempo