Presidente voltou a fazer críticas à proposta de exigir um comprovante de vacinação contra a Covid-19
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a criticar nesta quinta-feira (9/12) a exigência do comprovante de imunização contra a Covid-19, apelidado de passaporte da vacina. O mandatário disse que não vai instituir a obrigação porque ele mesmo não se imunizou.
“Queriam que a gente impusesse aqui a obrigação do cartão vacinal. Como eu posso aceitar o cartão vacinal se eu não tomei vacina? E é um direito meu de não tomar, como é direito de qualquer um”, disse o presidente em discurso durante evento de comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção.
A portaria do governo federal, publicada nesta quinta, não exige o comprovante. Determina que os visitantes que não apresentarem exame PCR com resultado negativo para a Covid e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) não cumpram quarentena antes de seguir viagem.
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Confira os pontos mais importantes da medida:
- É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável
- O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
- Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
- Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
- A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
- Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
- Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena
- Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato
- Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni
- Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias
- A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
- As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de carga
- Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem
- A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária