Texto dá prazo para o Ministério Público elaborar código de ética. Considerado por especialistas uma grave interferência política na instituição, visando dificultar investigações por parte de promotores e procuradores em todo o país
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.
Os parlamentares já concluíram a fase de discussão do parecer do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2). O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.
Entre outros pontos, o texto do relator também exige que o Ministério Público crie, em 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária.
O texto também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta foi negociada e conversada com diversos integrantes do Ministério Público, mas ressaltou a autonomia dos parlamentares para aprovar a PEC.
“Foi feito um acordo em alguns pontos e, mais importante, o fato de ter acordo ou não, não inviabiliza a votação”, disse Lira, em entrevista à imprensa nesta sexta-feira (15). “Não vamos aceitar versões criadas contra a própria sociedade. A Câmara não deixou de conversar e ouvir ou acatar sugestões, mas não são os procuradores que votam no Plenário da Câmara e do Senado”, declarou.
Para o cientista político Tiago Monteiro Tavares, a aprovação da matéria constitui uma grave interferência no Ministério Público. “Na prática o MP perde a maioria no CNMP, o que dificulta as investigações e deixa o Conselho nas mãos das indicações feitas pelo Congresso Nacional”, explica Tiago.
Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias