A partir desta terça-feira (1º) começam a valer as novas normas para a venda de carne moída no Brasil. Entre as medidas, fica determinado que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir da raspagem de ossos ou miúdos. As mudanças têm o objetivo de modernizar os processos produtivos e visam garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor. Ela é destinada apenas a estabelecimentos e indústria que fabricam esses alimentos, que deverão implementá-la no prazo de um ano.
“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.
Regras de resfriamento
As regras também estabelecem que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Sendo assim, fica proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC. Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC e deve ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.
*Informações e imagem: BHAZ