Transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil
Os cartórios de Minas Gerais registraram, neste ano, o primeiro semestre com o maior número de mudanças de nome e sexo desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais a oficializarem o nome social, em 2018. No total, foram 98 alterações no período, 81% a mais que os 53 processos do ano passado e 5% menos que as 57 mudanças de 2019.
A decisão, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo ou de uma autorização judicial. A mudança pode ser realizada diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país em um único dia.
O STF argumenta que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Documentos Necessários
Para orientar aqueles que têm o desejo de mudar de nome, a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) publicou uma cartilha detalhando o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“O requerente pode se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e manifestar a sua vontade. Trata-se de autodeclaração e não se exigindo para a alteração requerida cirurgia de redesignação sexual, tampouco comprovação de tratamento hormonal”, explica Roberta Corrêa Vaz, diretora regional do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.
Após a mudança de nome, a pessoa deverá alterar todos os documentos pessoais e eventuais registros de casamento ou registro de nascimento dos filhos, se for o caso. Junto com a autodeclaração, é necessário apresentar uma série de documentos pessoais. São eles:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do registro geral de identidade (RG);
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
*informações BHAZ