Uma pousada localizada em Brumadinho, na Grande BH, foi condenada a indenizar em R$ 200 mil os familiares de um casal que faleceu acidentalmente nas dependências do local. A família receberá por danos morais pela fatalidade com os jovens, em março de 2011. O casal havia se hospedado em um dos chalés para comemorar um ano de namoro.
O casal se instalou na pousada no dia 15 de março de 2011. Com a falta de notícias, as famílias de ambos deram queixa na Polícia Civil, que os encontrou dois dias depois, sem vida, no quarto do estabelecimento. Segundo o relatório da corporação, a morte foi causada por inalação de monóxido de carbono emitido pelo aquecedor a gás da banheira de hidromassagem e pela lareira.
As famílias das vítimas pediram na Justiça indenização por parte da pousada, alegando que ela seria responsável pela morte do casal devido à má instalação dos equipamentos. A Estalagem do Mirante se defendeu sob o argumento de que o casal teria perdido o discernimento quanto ao uso dos aparelhos.
Juíza rejeita argumento da pousada
A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves rejeitou o argumento e condenou a pousada, fixando a indenização em R$ 40 mil para cada autor do pedido de indenização: o pai e dois irmãos da jovem e o pai e um irmão do rapaz.
A pousada Estalagem do Mirante recorreu da decisão, argumentando que o resultado “morte” se deu por atos e comportamentos inadequados do próprio casal e pelo uso anormal da lareira, da banheira e do chuveiro, que ficaram ligados por horas. Para a hospedagem, houve culpa exclusiva ou pelo menos concorrente dos consumidores.
O relator, juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, manteve o entendimento da primeira instância. Baseado em laudo técnico, o magistrado considerou que o aquecedor estava instalado de maneira errada.
Pousada deve implantar sistema seguro
Narciso Alvarenga concluiu que caberia à pousada implantar um sistema seguro de aquecimento a gás no chalé onde estavam hospedadas as vítimas, com total segurança para os usuários. Os desembargadores Claret Moraes e Cavalcante Motta votaram de acordo com o relator.
“O tempo de uso ou o excessivo uso dos equipamentos instalados não pode servir para justificar a morte dos seus hóspedes de modo a afastar a responsabilidade da hospedagem pelo ocorrido, mormente quando inexiste prova, nos autos, de que os mesmos tinham sido previamente orientados sobre tempo e modo de uso dos mesmos”, disse Narciso Alvarenga.
Dessa forma, a 10ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, e condenou a pousada a indenizar os familiares do casal. O BHAZ entrou em contato com a Estalagem do Mirante mas não recebeu posicionamento da pousada. Tão logo o local se pronunciar, esta reportagem será atualizada.
Informações TJMG e BHAZ.