Uma operadora de telefonia deverá indenizar, em R$ 8 mil, um advogado que teve o serviço de internet interrompido por 11 dias em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
O consumidor disse que sua mãe contraiu Covid-19 durante a pandemia e, para cuidar dela em home office, contratou o serviço. O sinal, porém, foi suspenso por 11 dias, o que causou transtornos profissionais.
O homem entrou na Justiça para pedir o ressarcimento do valor que gastou, além de indenização por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença condenatória da comarca de Uberaba.
Punição para evitar reincidência
De acordo com a decisão, a provedora do serviço se defendeu afirmando que se tratava de “meros aborrecimentos”. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento em 1ª instância.
Para a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, a condenação visa a punir a empresa para desestimular a reincidência do ato ilícito e reparar o consumidor.
A magistrada considerou a ansiedade e a angústia do homem, que “desequilibraram seu bem-estar”, para fixar o valor de R$ 8 mil. A provedora ainda deverá devolver o valor que ele pagou pelo serviço.
Dano de cunho moral
As duas partes recorreram no processo, mas o desembargador Amauri Pinto Ferreira manteve a decisão. Ele avaliou que a empresa falhou no fornecimento da internet, já que o cliente precisava trabalhar de casa para evitar a exposição ao vírus.
O juiz ainda entendeu que o incidente caracterizou dano de cunho moral, considerando a quantia de R$ 8 mil condizente. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi acompanharam o relator.
Com TJMG e BHAZ.