O Comitê Extraordinário COVID-19 publicou nesta sexta-feira (20), uma nova resolução que regulamenta as novas medidas de saúde e segurança que deverão obrigatoriamente ser adotadas pela rede hoteleira e por organizadores de eventos públicos e privados, a partir do dia 10 de dezembro.
A rede hoteleira e os organizadores de eventos públicos e privados de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social, política, festiva e de lazer, que ocorram em ambientes fechados, deverão obrigatoriamente exigir dos hóspedes e dos respectivos participantes de eventos a comprovação da imunização contra a COVID-19, de acordo com o Plano Nacional de Imunização.
A comprovação da imunização contra a COVID-19 deverá ser feita com a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação, obtido através do aplicativo “Conecte-SUS Cidadão”, disponível para para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital) e iPhone (https://apps.apple.com/br/app/conecte-sus/id1045754608).
A listagem de dados básicos (nome e telefone) de hóspedes e participantes, deverá ser mantida por pelo menos 30 dias caso seja necessária a intervenção pelos órgãos sanitários municipais, respeitado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
Os proprietários dos hotéis e organizadores de eventos deverão ainda, adotar políticas flexíveis de cancelamento de diárias de hospedagem, bem como a troca e/ou devolução de ingressos e tickets, com a finalidade de evitar que pessoas sintomáticas com suspeita de COVID-19 hospedem-se ou participem dos respectivos eventos.
A fiscalização ocorrerá mediante denúncia realizada pelo Eouve (https://eouve.com.br/#/), ouvidoria (0800-283-0324) ou e-mail do comitê (covid19pc@gmail.com).
Após a denúncia, será realizada a apuração, seguida da notificação, e se necessário será aberto processo administrativo para lavrar o auto de infração.
Leia a resolução AQUI.
Velórios
Outra resolução publicada pelo Comitê COVID-19 também nesta tarde (03), autoriza o funcionamento de velórios do Cemitério Municipal da Saudade e do Cemitério Parque de Poços de Caldas sem limitação de horário e de lotação.
Já para os funerais relacionados a óbitos decorrentes complicações do novo coronavírus – COVID-19 não serão precedidos de velório, deverão acontecer com a urna fechada durante todo o tempo e o número de presentes ao funeral não poderá exceder a 10 (dez) pessoas.
Confira a resolução AQUI.
O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos:
I) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;
II) disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nas áreas de recepção, nos caixas, toaletes e mesas;
III) higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;
IV) disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento ou evento, contendo os protocolos sanitários vigentes.
Fonte: Prefeitura Municipal.