Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no último dia 8, prorrogou o prazo para a conclusão do processo de emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Os candidatos teriam, antes da deliberação, o prazo de um ano para a conclusão do processo, contado a partir da abertura do processo.
A Deliberação Contran 265/22, no entanto, prorrogou, em todo o país, os prazos dos processos já iniciados para 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a delegada Maria Alice Faria, chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG “o candidato não precisa solicitar a prorrogação do prazo junto ao órgão de trânsito, esta ação será realizada automaticamente pelos sistemas do Detran-MG”.
*Com informações do Detran-MG