Uma empresa de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais uma funcionária vítima de assédio sexual. Na ação, a trabalhadora contou que os abusos aconteciam “por meio de mensagens de texto, passadas de mão nas pernas, entre outras situações vexatórias”.
Uma testemunha ouvida durante o processo, e que também trabalhava no local, conta que também passou por situações desagradáveis com um coordenador. Ela relata que o homem tinha mania de colocar a mão no ombro, cabelo e cintura dela, alegando que isso era um “gesto carinhoso”.
Conforma ela conta, o coordenador também fazia brincadeiras que deixavam a funcionária constrangida na frente de outras pessoas. Em uma ocasião, ela contou que usava uma calça legging e que o superior fez comentários sobre o corpo dela depois que ela foi ao almoxarifado para tirar uma dúvida.
Depois desse episódio, a testemunha contou que o homem ficava pedindo para ela ir com a calça de novo. “Ele tinha mania de falar que estava com água na boca, que a boca estava salivando”, contou a testemunha, ressaltando que, depois desse episódio, não conversou mais com o coordenador.
Condenação
Um fato que chocou a testemunha foi o dia em que o coordenador colocou a mão na perna da funcionária autora da ação trabalhista. “Disse para ele tirar a mão, mas ele continuou como estava; a minha colega apelou e falou que aquele comportamento configurava assédio, ele disse que não configurava, que era apenas carinho”.
A defesa da empresa contestou todas as alegações e afirmou que a ex-empregada não comunicou a conduta sofrida no ambiente de trabalho. O empregador ainda negou a alegação de que a trabalhadora tenha sido demitida após denunciar o assédio e que a dispensa ocorreu em razão da crise acarretada pela pandemia da Covid-19.
Para o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator no processo, o assédio sexual ficou provado. “Inclusive com a ciência da empresa, fazendo jus a autora da ação à indenização por danos morais”, concluiu o julgador, revertendo a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Contagem.
*Com TRT-MG e Portal BHAZ.