Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de 1° de junho, o CRLV referente ao ano de 2021, será o documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito.
O diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, explica que durante as abordagens ao condutor, o agente de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios. “É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma.
De acordo com o artigo 230 do código de trânsito brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar o site www.detran.mg.gov.br, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.
*Fonte: PCMG