TJMG ressalta a importância do acolhimento aos autistas
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude – COINJ , celebra O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, que acontece no dia 2 de abril.
Essa data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007, com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As crianças e os adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), como direito à escola e a educação regular, por exemplo. A Lei 13.146/2015 assegura que alunos com autismo, ou outro transtorno que exija tratamento especial, tenham acesso à escola.
A conscientização do autismo é o primeiro passo para construirmos uma sociedade mais compreensiva e acolhedora para os autistas. Todas as iniciativas nessa direção devem sensibilizar a sociedade quanto ao espaço dos autistas nas escolas e nos grupos sociais.
O que é o Transtorno do Espectro Autista?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico que se carateriza, principalmente, pela dificuldade de comunicação e interação social, bem como comportamentos e interesses repetitivos ou restritos.
No entanto, o fenótipo dos indivíduos no espectro do autismo pode variar bastante, com alguns indivíduos apresentando um quadro leve, sendo totalmente independentes, enquanto outros apresentam um quadro mais grave, os quais podem ser dependentes para atividades diárias por toda a vida.
Acredita-se que as causas do autismo envolvam aspectos genéticos e ambientais. O TEA manifesta-se já nos primeiros anos de vida e não tem cura. No entanto, é essencial a intervenção precoce por meio de terapias, como terapia ocupacional, fonoterapia e psicoterapia (conforme indicado pelo médico) para o melhor desenvolvimento do indivíduo.
O Transtorno do Espectro Autista e a legislação
Para efeitos legais, o indivíduo com TEA é considerado pessoa com deficiência, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre outros pontos trazidos nela, podemos destacar o direito a um diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, a medicamentos e à educação.
Em 8 de janeiro de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.977, também conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, Romeo Mion, que possui o transtorno. Essa lei cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com “vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”.
Ainda segundo essa lei, os estabelecimentos públicos e privados poderão utilizar o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, a fita quebra-cabeça, para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA.
*Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais