Lei e convênio preveem cláusula de reversão da Santa Casa para o DME em caso de descumprimento do acordado
Os rotineiros problemas no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, parecem não ter fim e, ao mesmo tempo em que se questiona o cumprimento da Lei nº 8.133, de 2005, quando os vereadores aprovaram permissão para que o DME celebrasse convênio com a Irmandade e pagasse vultosa dívida superior a R$ 14 milhões, a sexta-feira (05) trouxe a notícia de que o diretor-técnico, Dr. André Reis, deixa o cargo a partir de hoje para se dedicar ao doutorado para o qual prestou concurso.
Cumprimento de Convênio
Conforme bem lembrado pelo Dr. João Luiz Azevedo, ex-assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, em uma rede social, nesta sexta-feira, naquela ocasião foi celebrado o convênio nº 01/2005 estabelecendo algumas condições, dentre elas, o atendimento médico-hospitalar a toda população por parte da Santa Casa.
Vale destacar que esse convênio, por força de alguns apontamentos firmados na Lei nº 8.133/2005, tem a validade de 20 anos, portanto, há três anos para perder sua vigência, senão, vejamos:
a) manter o imóvel de sua propriedade, pelo prazo de 20 anos, para utilização exclusiva como Irmandade do Hospital da Santa Casa;
d) respeitar, também pelo prazo de 20 anos, o direito de preferência a favor do atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme determina o art. 4º, do Decreto-lei Estadual n. 2.108, de 16 de maio de 1947, combinado com o disposto na Lei Federal n. 8080, de 19 de setembro de 1990.
Observa-se, no entanto, que este prazo de vigência pode ser renovado por igual período mediante Termo Aditivo.
Chama também a atenção, a alínea “i”, do artigo 2º da referida norma jurídica, constante com mesmo teor no Convênio, prevendo reversão do imóvel hospitalar para o DME:
i) oferecer em garantia, após a liquidação da dívida e mediante hipoteca, ao Departamento Municipal de Eletricidade, o imóvel de sua propriedade localizado na Praça Francisco Escobar, s/n, e novas benfeitorias porventura realizadas, no caso de descumprimento de quaisquer das condições determinadas por esta lei e cláusulas do convênio a ser firmado.
Frisa-se, entretanto, que essa cláusula de reversão permite ao DME, com eficácia da interveniência da administração direta, a permissão para que terceiros deem manutenção e continuidade da prestação de serviços médico-hospitalares.
Suspeitas
Por essas e outras, e considerando que o convênio se encontra em pleno vigor do que foi acordado e de que se tem notícia, restam dúvidas, conforme pontuado pela advogado João Azevedo:
A Santa Casa cumpriu e vem cumprindo suas obrigações?
Foi assinada a escritura de hipoteca determinada pela lei?
O que aconteceu após a assinatura da hipoteca, se é que chegou a ser assinada?
Quem está, se é que está, fiscalizando o convênio?
Tanto a Lei quanto o convênio e suas determinações vêm a luz da opinião pública por dois motivos bastante distintos, o aporte feito à época [R$14 milhões], e o atual cenário financeiro caótico em que o Hospital se encontra, lembrando que, recentemente, houve um suporte de emergência da ordem de R$2 milhões com repasse feito pela Prefeitura.
Há de se observar, em tempo, as reais dificuldade que a atual gestão da Santa Casa atravessa, com falta de recursos, com falta de profissionais e, para agravar, a aprovação e a sanção do piso-salarial nacional para enfermeiras, o qual disciplina a piso-salarial de técnico de enfermagem e parteiras, em que pese talvez os 11% de correção salarial para os funcionários da Santa Casa, anunciado recentemente, não serem suficientes para alcançar o valor estabelecido pelo piso da categoria.
Despedida
Ao deixar o cargo, Dr. André Reis divulgou uma mensagem aos colegas de trabalho.
Leia, abaixo, a mensagem na íntegra:
“Boa tarde caros colegas! Passando para informar a todos que a partir de hoje deixo a Direção Técnica. Fui aprovado no concurso do Doutorado e será impossível conciliar as atividades importantes do cargo de Diretor Técnico concomitante às exigências acadêmicas que passarei assumir a partir deste mês referentes a minha formação. Peço desculpas àqueles colegas os quais não consegui neste curto espaço de tempo como Diretor Técnico em resolver suas demandas, coloco aqui que tentei fazer o possível nos termos de conciliação técnica-profissional nestes tempos de dificuldade. Continuarei na Instituição como médico plantonista e estarei como sempre pronto a servir ao colega que precisar. Fiquem com Deus, meu muito obrigado. André F dos Reis”
Lei e Convênio
Conheça a Lei nº 8.133 e o Convênio nº 01/2005 abaixo: