O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) voltou a permitir, nessa quarta-feira (31), a realização de rodeios no estado.
A medida foi proferida pelo presidente do Tribunal, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em resposta a uma decisão anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
No texto, o desembargador argumenta que não existe prova cabal de que, em Minas Gerais, os rodeios sejam realizados sem a observância da legislação pertinente.
Ele também afirma que esse tipo de evento “promove o desenvolvimento econômico, social e cultural, notadamente se se considerar que a principal atividade da maioria dos municípios mineiros é o agronegócio”.
Decisão proibia rodeios em Minas
No último dia 26, a Justiça havia proibido a realização, autorização e promoção de rodeios no estado. A decisão partiu de uma demanda do Instituto Protecionista S.O.S. Animais & Plantas.
O juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, concluiu que os animais desses eventos muitas vezes são “submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”.
“O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, diz o juiz. No entendimento do magistrado, os bichos são usados como “meras coisas”.
Condições seguras aos animais
Na nova decisão, o magistrado determina que caberá à organização de cada rodeio “zelar pelo bem-estar dos animais utilizados”.
Também será obrigatório prover médico veterinário habilitado, infraestrutura completa para atendimento médico, transporte seguro e piso das arenas com amortecimento do impacto.
O desembargador destacou que os rodeios são uma manifestação cultural “extremamente difundida” em Minas Gerais.
Para ele, o cancelamento tem “o condão de configurar grave lesão à economia pública, uma vez que festas de tal espécie costumam movimentar, sobremaneira, o turismo e o comércio locais, com grande impacto sobre o orçamento municipal”.